Minuta Do Novo Contrato De Arrendamento Habitacional
Entre:
I – Joaquim Manuel Ferreira Pereira, solteiro, maior, possuidor do NIF 123 123 123, residente na rua das macieiras nº 27, concelho e distrito do Porto, na qualidade de senhorio e adiante designado por primeiro outorgante.
II – Maria Amélia Fonseca Soares, solteira, maior, possuidora do NIF 321 321 321, residente na rua das peras, nº 31, 2º andar esquerdo, freguesia e concelho do Porto, na qualidade de inquilina e adiante designada por segundo outorgante.
É celebrado o presente contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais, com prazo certo, nos termos do disposto no artigo 1095º do Código Civil e ao abrigo da Lei nº 31/2012, de 14 de agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
(Objeto)
O primeiro outorgante é dono e legítimo possuidor da fração autónoma designada pela letra A, correspondente ao 1º andar direito do prédio sito na Rua das peras n.º 31, freguesia e concelho de Porto, descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto, sob o número 3704 e inscrito na matriz predial da respetiva freguesia com o artigo 14605, com a licença de habitação número 21584- cl-0, emitida em 29/1/1990 pela Câmara Municipal de Porto
Cláusula Segunda
(Finalidade)
Pelo presente contrato, o primeiro outorgante arrenda e o segundo outorgante toma de arrendamento o locado melhor identificado na cláusula primeira, que se destina exclusivamente a habitação própria e permanente do segundo outorgante, não lhe podendo ser dado outro fim ou uso, sob pena de resolução contratual.
Cláusula Terceira
(Prazo)
Este arrendamento é feito pelo prazo de 2 anos, com início em 1 de junho de 2015 e renovar-se-á automaticamente no seu termo e por iguais e sucessivos períodos de tempo, sem prejuízo do direito de as partes se oporem à sua renovação, nos termos do disposto na lei e nos números seguintes.
Cláusula Quarta
(Renda)
1. A renda mensal é de 200,00€ (duzentos euros ), a