MINUTA DE REGIMENTO INTERNO CONF ASSIST NCIASOCIAL 2015
1530 palavras
7 páginas
MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DAxxx CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALCAPÍTULO I
DO OBJETIVO, TEMÁRIO
Art. 1º - A xxx Conferência Municipal da Assistência Social será presidida pelo(a) Presidente(a) do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e realizada de ____de ___ de 2015.
Art. 2º - A xxx Conferência Municipal da Assistência Social foi convocada por meio do Decreto/Portaria nº ___ de ___ de 2015, assinado, conjuntamente, pelo(a) Prefeito(a) e pelo(a) Presidente(a) do Conselho Municipal de Assistência Social, em cumprimento ao disposto na Lei municipal xxxx.
Art. 3º - A xxx Conferência Municipal da Assistência Social constitui-se em instância que tem por atribuição a avaliação da Política da Assistência Social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social – SUAS.
Art. 4º - A xxx Conferência Municipal tem por objetivo analisar, propor e deliberar com base na avaliação do atual estágio do SUAS e sua projeção para mais 10 anos, reconhecendo a co-responsabilidade de cada ente federado, e eleger Delegados(as) para X Conferência Estadual de Assistência Social.
Art. 5º - A xxx Conferência Municipal tem como tema: Pacto Republicano no SUAS rumo a 2026 - O SUAS que temos e o SUAS que queremos com os seguintes subtemas:
I – SUBTEMA 1: O enfrentamento das situações de desproteções sociais e a cobertura dos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no território.
II – SUBTEMA 2:O Pacto Federativo e a consolidação do SUAS.
III – SUBTEMA 3:Fortalecimento da participação e do controle social para a gestão democrática.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º - A xxx Conferência Municipal será presidida pelo Presidente do CMAS.
Parágrafo Único. Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente do CMAS assumirá a Presidência.
Art. 7º - A xxx Conferência Municipal contará com um momento de Abertura, Palestra, Debates, Trabalhos em Grupo e Plenária Final.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 8º -