Minitério público
CURSO DE DIREITO
HÉLIO MACIEL JÚNIOR
PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINSTERIO PÚBLICO NA AREA CRIMINAL
MACAPÁ/AP
2012
HÉLIO MACIEL JÚNIOR
PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINSTERIO PÚBLICO NA AREA CRIMINAL.
Projeto de Pesquisa apresentado na área de Direito Processual Penal, do Curso de Graduação Bacharelado em Direito, da Faculdade CEAP, como requisito parcial (não seria da matéria de monografia?) do tema: Poder de Investigação do Ministério Público na Área Criminal, sob a orientação do Prof. Orientador Ubiratan Rodrigues da Silva.
MACAPÁ/AP
2012
SUMÁRIO
1 TEMA 03
1.1 PROBLEMA 03
1.2 HIPÓTESE 03
1.3 QUESTÕE NORTEADORAS 03
2 OBJETIVOS 03
2.1 OBJETIVOS GERAIS 03
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 03
3 JUSTIFICATIVA 04
4 METODOLOGIA DA PESQUISA 05
5 REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS 06
1 TEMA: O PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA ÁREA CRIMINAL
1.1 Problema: Em plenitude, até que ponto pode-se dizer que existe a legitimidade de investigação criminal direta, realizada pelo MP, no que tange às questões criminais tanto à luz da Constituição Federal quanto a do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
1.2 Hipóteses: Essa legitimidade do MP no campo da investigação criminal, (acho que aqui não entra vírgula) é válida, pois a sua atuação dentro dessa ceara tem-se baseado em julgados favoráveis do STF e STJ, até porque na Magna Carta de 1988 não há proibição expressa nem explicita (implícita?) a essa validade, apesar de existirem correntes contrárias.
3. Questões Norteadoras: Pode existir a legitimidade constitucional e doutrinária do órgão parquet quanto ao seu poder investigativo em questões criminais? O MP ao realizar investigações criminais extrapola o seu poder de fiscal da lei? O