Ministros de estado
“MINISTROS DE ESTADO”
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO................................... ...................................................................... 03 2. OS MINISTROS DE ESTADO 2.1. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA... .......................................................... 04 • Constituição Federal; • Lei nº1.079 de 1950; • Súmula nº177; • Decreto nº5204, de 13 de Setembro de 2004. • Entre outros. 2.2. CARACTERÍSTICAS GERAIS – ONDE ATUAM? – QUEM SÃO?...... 05 2.3. REQUISITOS PARA SER MINISTRO DE ESTADO....... ....................... 06 2.4. FUNÇÕES (COMPETÊNCIAS) DO MINISTRO DE ESTADO............... 06 2.5. PROCESSO E JULGAMENTO 1. CRIMES DE RESPONSABILIDADE..................................... 07 2. QUEM OS JULGAM?.............................................................. 07 3. LEI Nº1.079 DE 1950............................................................... 08
6. ART. 1º DO DECRETO Nº5204................................................................. 11 3. CONCLUSÃO............. .............................................................................................. 12 4. BIBLIOGRAFIA......... .............................................................................................. 13
1. INTRODUÇÃO
O trabalho que apresentaremos a seguir foi feito com base em aulas e pesquisas... Nele, apresentaremos os Ministros de Estado, que em nosso regime são meros auxiliares do Presidente, e como assim sendo podem ser nomeados e exonerados por ele. Os Ministros de Estado realizam como tarefa específica a chefia dos departamentos básicos da administração pública, conduzindo os trabalhos das grandes seções especializadas da máquina estatal – os Ministérios, que possuem critérios de criação, estruturação e atributivos, na lei – nos campos: