Mini Empresa
LOCADORES(AS): Pedro de Souza
LOCATÁRIO(A): Companhia dos Mascotes
FIADOR:
IMÓVEL: Sala comercial de 35m²
PRAZO: 1 ano
INÍCIO DA LOCAÇÃO: 01/02/2013
TÉRMINO DA LOCAÇÃO: 01/02/2014
VALOR: R$350,00 ao mês
REAJUSTE: ANUAL
DESTINAÇÃO: COMERCIAL
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes contratantes abaixo qualificadas e designadas, tem entre si justo e contratado conforme segue:
I – DAS PARTES CONTRATANTES:
Locador(a): Pedro de Souza, CPF.: 104301558-85, brasileiro, proprietário, residente, (qualificação completa).
I.2) Locatário (a): Companhia dos mascotes, CNPJ.: 45.927.520/0001-821, pessoa jurídica
II – DO IMÓVEL:
II.1) O imóvel objeto da presente locação situa-se na Rua Dr. Mario de Moura e Albuquerque 400 163D
III – DO PRAZO:
III.1) O presente contrato tem o prazo de 1 Ano (12 meses), com início em 01/02/13 e término em 01/02/2014.
III.2)Findo o presente contrato, obriga-se á Locatária a restituir o imóvel completamente desimpedido de pessoas e de coisas, independente de qualquer aviso ou notificação, ou ainda de interpelação de qualquer espécie.
IV – DO ALUGUEL:
IV.1) O aluguel é livremente ajustado entre as partes em R$ 350 mensais, para os doze primeiros meses de locação respeitada as cláusulas subsequentes.
IV.2)O do presente contrato dar-se-á anualmente, conforme determina a legislação ora em vigor, utilizando-se como índice de reajustamento o Índice Geral de Preços Médios da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV), ou o índice que for tido como oficial pelo Poder Público, prevalecendo o que for maior, na época do reajuste.
IV.3) Os aluguéis deverão ser pagos até o dia 05 (cinco), do mês subseqüente ao vencimento, com depósito em conta corrente do Locador, com recibo, devendo, a Locatária, fazer prova de quitação do mesmo, se for o caso, e das parcelas de I.P.T.U, sob pena de não o fazendo, não considera-se integralmente pago o aluguel, ensejando ação de