Ssabes
Artigo Primeiro
(Denominação, natureza jurídica e duração)
Um. A empresa denomina-se Tescola AE.
Dois. A Mini-Empresa é uma [empresa] de natureza privada, constituída pelo período de 1 (um) ano e reger-se-á pelos presentes Estatutos, pelo Regulamento do Programa “A Empresa”, pela Portaria que cria o Programa e pela lei aplicável.
Artigo Segundo
(Funcionamento e Sede)
Um. A Mini-Empresa funcionará em horário escolar e extra-escolar, no âmbito de uma disciplina previamente acordada entre a Aprender a Empreender e a escola aderente ao Programa.
Dois. A sede da Mini-Empresa localiza-se na Escola Secundária Quinta do Marquês.
Três. A sede da Mini-Empresa pode ser transferida, por simples deliberação da Direcção, para qualquer outro local para o qual a Direcção possa legalmente deliberar fazê-lo.
Artigo Terceiro
(Participação noutras empresas)
A Mini-Empresa poderá deter, directa ou indirectamente, participações em quaisquer Mini-Empresas “Aprender a Empreender”.
Capítulo II - Capital da Mini-Empresa e títulos de participação
Artigo Quarto
(Capital Social)
Um. O capital social inicial da Mini-Empresa é angariado através da venda, pelos seus membros, de Títulos de Participação a terceiras entidades.
Dois. O capital social da Mini-Empresa encontra-se representado por cem títulos de participação, com o valor nominal de dois a quatro euros cada.
Três. A Mini-Empresa pode optar por colocar à venda apenas uma parte dos títulos de participação referidos no ponto anterior, reservando os restantes para venda em fase posterior a decidir pela
Direcção.
Artigo Quinto
(Titularidade dos títulos de participação)
Um. Não é permitida a detenção, por um titular, de títulos de participação na Mini-Empresa que, no seu total, tenham valor de subscrição superior a quarenta euros.
Dois. A detenção de títulos de participação apenas é permitida a dois membros da mesma família, entendendo-se como tal o agregado familiar, não