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Etapa 2
CONTRIBUIÇÕESJURÍDICAS PARA A SEGURIDADE SOCIAL
O contribuinte, o beneficiário e o estado, estão envolvidos na natureza jurídica do Direito da Seguridade Social. O estado administra o sistema, arrecadando as contribuições, paga os benefícios e presta serviços a sociedade. A Seguridade Social nada mais é que um conjunto de ações, que visa assegurar direitos à saúde, a previdência e a assistência social.
Existem três tipos de relações jurídicas a considerar, a relação jurídica de assistência à saúde, relação jurídica de previdência social e a relação jurídica de assistência social.
Os sujeitos da relação jurídica da seguridade social são, o sujeito ativo (quem dela necessitar); sujeitos passivos (poderes públicos, como sendo a União, Estados e Municípios) e a sociedade em geral. EMENDA 20/98
Conforme esta emenda, ficou assegurada a concessão de aposentadoria e pensão por qualquer tempo de contribuição, aos servidores públicos e aos assegurados de origem geral da previdência social, bem como seus dependentes, desde que até a data da publicação da Emenda tivessem cumprido os requesitos para obtenção dos benefícios, com base na legislação vigente. Nos termos da lei o valor da aposentadoria deve ser calculado, sobre média de 36 últimos salários da contribuição, sendo estes corrigidos mensalmente, mas estava tendo muitas distorções, pois, já que os beneficiários eram somente aqueles que teriam aumento de remuneração no final da carreira, e opera benefício de idêntico valor para segurados com tempos diferenciados de contribuição e expectativa de diferentes períodos de recebimento de aposentadoria. Sendo assim um contribuinte que aposentou- se em virtude da lei 8.213/91, possui certas prerrogativas que quem se aposentou em decorrência da emenda constitucional 20/98 não possui. Então, duas pessoas que tenham possuído o mesmo tempo de contribuição, mas uma seja contemplada pela lei e outra ela emenda constitucional, ambas terrão