Militar
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
A contratada é empresa de prestação de serviços de Enfermagem, e pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, obriga-se a executar para o contratante serviço de Enfermagem cuidando e medicando tudo conforme solicitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A contratada prestará os serviços constantes do “caput” desta cláusula sem qualquer exclusividade, desempenhando atividades para terceiros em geral, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Da mesma forma, o contratante poderá contratar outros profissionais ou empresas para prestar os serviços constantes do “caput” desta cláusula sem qualquer exclusividade do contratado, e sem que haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
SERVIÇOS
Os serviços acima mencionados serão prestados pela contratada, através de seus empregados/prepostos, sob sua única e exclusiva responsabilidade, em cuidar e medicar, podendo, se assim entender a contratada, ( eventualmente serem realizados também na sede do contratante.)
CLÁUSULA TERCEIRA
PRAZO