Miguel
Podemos precisar este caráter dialético e relacional da tridimensionalidade realeana porque no mundo dos valores e da praxis há uma intensa referibilidade, pois como descrito na teoria do jus-filósofo brasileiro a correlação existente entre sujeito e objeto é de complementaridade. Analisando esta correlação de implicação, observa Reale: Tal correlação de implicação não pode jamais se resolver mediante a redução de uns aspectos nos outros: na unidade concreta da relação instituída tais aspectos mantêm-se distintos e irredutíveis, daí resultando a sua dialeticidade, através de “sínteses relacionais” progressivas que traduzem a crescente e sempre renovada interdependência dos elementos que nela se integram.[27] Em passagem da sua obra “Filosofia do Direito”, Reale avalia com precisão a questão do processo dialético de complementariedade, a saber: Na realidade, porém, fato e valor, fato e fim estão um em relação com outro, em dependência ou implicação recíproca, sem se resolverem um no outro. Nenhuma expressão de beleza é toda a beleza. Uma estátua ou um quadro, por mais belos que sejam não exaurem