MICROLINS TALENTOS TERMO DE PARCERIA
PROGRAMA MICROLINS TALENTOS
ENCAMINHAMENTO
Para ter acesso ao benefício de encaminhamento de alunos se faz necessário a solicitação expressa desta à Microlins através do preenchimento de requisição de Pessoal com o perfil desejado para a vaga em questão.
QUANTO AO PROCESSO
A Microlins encaminhará os alunos com as características necessárias para a vaga em questão, conforme requisição assinada pelo solicitante, selecionando-os através de dinâmica de grupo e entrevistas individuais.
O prazo mínimo seletivo será de 03 dias úteis, onde estaremos encaminhando 03 alunos finalistas para a escolha do cliente. Se entre estes 03 alunos não for possível à contratação por algum motivo justo, mais serão encaminhados até a escolha final do processo. A empresa parceira não tem obrigatoriedade na contratação de nossos alunos.
QUANTO AO INVESTIMENTO
Empresas Parceiras Microlins não terão nenhum custo por este processo seletivo.
QUANTO A RESPONSABILIDADE PELA CONTRATAÇÃO
Toda a responsabilidade sobre a forma de contratação será da empresa contratante, ou seja, a Microlins não se responsabiliza pelo vínculo empregatício estabelecido entre o aluno e a empresa. Não nos responsabilizaremos também pelas atitudes do aluno encaminhado após sua contratação.
BENEFÍCIOS DA PARCERIA
A empresa Contratante/Parceira cede o direito à Microlins do uso de seu nome e logo em campanhas de divulgação do Programa Microlins Talentos, bem como permitir fotografar a pessoa, que no caso foi contratado, no ambiente de trabalho para divulgar na Franquia Microlins. Essa divulgação será feita com a expressa autorização do profissional contratado, através de cessão de direito de imagem.
De acordo com as informações prestadas, firmamos o presente termo, em duas vias de igual teor.
ARACAJU-SE, _____/_____/_____
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Pró – Futuro Formação Profissional Razão social:
Microlins