Microempresário
Não é de hoje que a questão da importância do empreendedor individual vem ganhando o justo espaço no cenário nacional. A Constituição de 1988 garantiu às chamadas empresas de pequeno porte o tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las.
O Congresso Nacional aprovou e o presidente Luís Inácio “Lula” da Silva sancionou, em dezembro de 2008, a Lei Complementar nº128/08, alterando novamente a lei que trata das microempresas e empresas de pequeno porte comercial e, dentre outras definições, detalha as obrigações, direitos e deveres do Microempreendedor Individual (MEI), cujas normas e procedimentos só vieram a vigorar a partir de 1º de julho de 2009.
Agora, com a normatização da lei que cria a figura do empreendedor individual, esses trabalhadores poderão manter seus negócios de forma legal, passando a ter direito a benefícios e a um tratamento diferenciado por parte dos governos municipal, estadual e federal.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio – CDEIC, e outras importantes comissões da Câmara dos Deputados vêm acompanhando os debates sobre este tema. Neste sentido, foi realizado no dia 8 de julho de 2009 o seminário Empreendedor Individual como Política Nacional de Inclusão e Formalização, onde ficou clara a importância da nova legislação para atender a um público estimado entre 11 e 20 milhões de brasileiros que vivem na informalidade – vendedor ambulante, borracheiro, jardineiro, cabeleireiro, manicure, pintor, pedreiro e carpinteiro integram uma lista com cerca de duzentas profissões que estarão aptas a receber os benefícios da Lei Complementar no 128/2008.
Neste contexto, busca-se através deste estudo conhecer os benefícios e as obrigações estabelecidos na legislação supracitada, e a partir destas