Microempresa e microempresário
Em 1984, surgiu o Estatuto da Microempresa com a promulgação da Lei nº 7.256 no dia 27 daquele ano. Denominou-se de Estatuto da Microempresa porque aglutinou, em uma só lei, diversos assuntos de interesse das microempresas. Esta lei concedeu tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial. Durante a sua vigência teve alguns dispositivos alterados e outros revogados, especialmente pelas Leis nº 8.864/94 e 9.317/96 (Lei do Simples), tendo vigorado até a publicação do atual Estatuto da microempresa e da empresa de pequeno porte. Dez anos depois foi sancionada a Lei nº 8.864, de 28 de março de 1994. Embora não tivesse causado grande impacto pela falta de regulamentação que a maioria de seus artigos reclamavam, esta lei chegou a inovar com a elevação da receita bruta anual da microempresa, além de fazer surgir, pela primeira vez, a figura da empresa de pequeno porte, conforme previsto na Constituição Federal. Tais artigos dependiam de regulamentação, pois não eram auto-aplicáveis, o que significa dizer que seus dispositivos não continham regras claras e objetivas para serem aplicados diretamente, dependendo, portanto, de regulamentação por ato do Poder Executivo através de decretos regulamentares. O art. 11 da Lei nº 8.864/94 é um exemplo típico do que estamos falando: "Art. 11 - A escrituração da microempresa e da empresa de pequeno porte será simplificado, nos termos a serem dispostos pelo Poder Executivo na regulamentação desta Lei." No dia 5 de dezembro de 1996 foi sancionada a Lei 9.317, denominada de Lei do Simples. Sem dúvida alguma, esta foi uma das maiores conquistas das micro e pequenas empresas brasileiras. Esta lei estabeleceu tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às microempresas e as empresas de pequeno porte relativo aos impostos e