Microempreendedor individual
Curso de Ciências Contábeis
Titulo: Estudo dos benefícios do Micro Empreendedor Individual: um estudo de caso na capital metropolitana da Bahia marciafdsouza@yahoo.com.br Resumo: O presente artigo tem a proposta de evidenciar os principais motivos de atração de trabalhadores informais ao projeto Micro Empreendedor Individual- MEI, no município de Salvador, Bahia. Adicionalmente, evidenciar as vantagens e benefícios de adesão ao projeto e o problemas resultantes da informalidade. Com a intenção de legalizar aqueles trabalhadores que estão no mercado informal, arrecadar mais impostos e conseqüentemente diminuir o número de trabalhadores ilegais no país, o governo brasileiro se movimentou para a aprovação da Lei Complementar n.º 128, publicada em 22 de dezembro de 2008, que cria a figura do Microempreendedor Individual. O MEI é um mecanismo jurídico que permite a formalização de trabalhadores por conta própria. O programa contempla diversos profissionais, como costureira, manicure, cabeleireiro, borracheiro, pintor de parede, artesão etc. Eles pagam uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo para o INSS, conforme Medida Provisória nº 529 de 07/04/2011, mais R$ 1,00 (um real) de ICMS, caso pertençam ao setor da indústria e do comércio, e R$ 5,00 (cinco reais) de ISS, se atuarem na área de serviços. Atualmente limita a receita auferida anualmente no valor de R$ 36.000,00 reais, com um rendimento médio de R$ 3.000,00 por mês. Em 31 de agosto de 2011, a lei nº 12.470 altera os arts. 21 e 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, que trata do Plano de Custeio da Previdência Social, estabelecendo alíquota de contribuição de 5% sobre o salário mínimo nacional para o microempreendedor individual. Antes de se tornar um MEI, é preciso se certificar se a atividade realizada está de acordo com as normas e posturas municipais, para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou,