Microempreendedor individual
Fruto de uma mobilização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado a partir de 01 de Julho de 2009, introduzido pela Lei complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria como costureiras, salgadeiras, quitandeiros, quiosqueiros, açougueiros, verdureiros, mecânicos entre outros.
As principais características da MEI são:
Empresa Individual ( sem sócios);
Faturamento mensal de ate 5 mil reais;
Ter um empregado que receba salário mínimo ou piso da categoria (O MEI esta obrigado a cumprir todas as normas trabalhistas, mesmo sendo apenas 01 funcionário, como recolhimento de FGTS, INSS, registro na CTPS)
A atividade da empresa tem que se enquadrar no simples nacional
Não ter empresa em seu nome nem participar de outra empresa como sócio;
O procedimento de cadastramento é muito simples, através do site criado para atender a categoria MEI, sem custo para a formalização. O Microempreendedor Individual não irá demorar 10 minutos para regulamentar seu cadastro, não é um procedimento burocrático. Caso a pessoa tenha um pequeno conhecimento em informática não é necessário nem mesmo a ajuda de um contador, ele mesmo realiza seu cadastro e após o termino do mesmo já sai com o numero de seu CNPJ.
Também é possível realizar a regulamentação através de atendimento na Prefeitura Municipal ou pelo Poupa Tempo.
O Microempreendedor Individual vai pagar um valor fixo por mês, incluindo o pagamento da Previdência, do ISS e do ICMS. Esse tipo de trabalhador está isento de outros tributos, como IRPJ, PIS, Confins e IPI.
O valor deve ser recolhido por meio do documento de Arrecadação do Simples Nacional ( DAS – Documento de Arrecadação Simplificado), onde R$ 36,20 (5% do salario vigente mínimo) destinado ao INSS do segurado empresário ( contribuinte individual), mais R$ 1,00 de ICMS