Microempreendedor individual
Formas de atuação
O MEI deve consultar inicialmente a Prefeitura para saber se a atividade pode ser exercida em seu Município, inclusive quanto ao local e à forma de atuação que pode ser em endereço fixo, comércio ambulante entre outros.
Faturamento
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Deve anexar ao Relatório às notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Tributação
O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês. O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas relativas à contribuição previdenciária, do ICMS e o ISS, quando cabíveis.
O MEI deverá pagar, até o dia 20 do mês posterior, por Documentação de Arrecadação do SIMPLES Nacional – DAS, o valor fixo referente a sua tributação:
INSS – R$ 33,90
ISS- R$ 5,00
ICMS – R$ 1,00
Sendo que a composição dos valores será dada conforme o tipo de atividade:
Comércio e Indústria (INSS + ICMS) – R$ 34,90
Prestação e Serviços (INSS+ ISS) – R$ 38,90
Atividades mistas (INSS+ICMS+ISS) – R$ 39,90
Atividades isentas de ICMS e ISS – R$ 33,90
Sendo que o MEI apresenta isenção em tributos relacionados a:
I.Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, exceto