micro e pequenas empresas
I – que explore atividade de prestação de serviços de assessoria creditícia. Exemplo: factoring;
II – que tenha sócio domiciliado no exterior;
III – de cujo capital participe entidade da administração pública;
IV – que preste serviço de comunicação;
V – que possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
VI – que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
VII– que seja geradora, transmissora ou distribuidora de energia elétrica;
VIII – que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
IX – que exerça atividade de importação de combustíveis;
X – que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota maior que 20% ou com alíquota específica;
XI – que preste serviços de cunho intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
XII– que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
XIII – que realize atividade de consultoria;
XIV – que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.
Como se deve proceder para efetuar abertura, alteração e baixa no registro de MPE;
A desburocratização para micro e pequenas empresas não ficou restrita aos impostos.
Chegou também para a abertura da empresa. Serão necessários menos comprovantes e documentos. Ao invés de vários números de identificação (inscrição estadual, inscrições municipais, CNPJ, dentre outros), haverá um único número baseado no CNPJ. A abertura da empresa será efetuada mediante registro simplificado dos seus atos constitutivos, dispensando as empresas de inscrição em qualquer outro