Micro e Pequenas Empresas
Há algumas regras básicas para que uma empresa seja colocada na categoria de micro ou pequena empresa (MPEs) no Brasil e, como conseqüência, aproveitar-se de algumas vantagens oferecidas por esse status como a inclusão no Super Simples, que é uma nova forma de tributação das Micros e Pequenas empresas brasileiras que entrará em vigor em janeiro de 2015. Há, atualmente, pelo menos três definições utilizadas para caracterizar o que seria uma pequena e uma micro empresa.
A definição mais conhecida e utilizada é a que esta na Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas, e de acordo com essa lei, que foi divulgada em dezembro de 2006, as micro empresas são as que possuem um lucro anual de no Maximo R$ 240 mil.
As pequenas empresas devem faturar de R$ 240.000,01 a R$ 2,4 milhões anualmente para serem enquadradas como tal.
Outra definição vem do Serviço Brasileiro de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), a entidade limita á Micro empresas que empregam até nove pessoas no caso do comércio e serviços, ou até 19, no caso dos setores industriais ou de construção.
As Pequenas são definidas como as que empregam de 10 a 49 pessoas, no caso de comercio e serviços, e 20 a 99 no caso de indústria e empresas de construção.
Órgãos Federais como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) têm outra forma de distinguir uma Micro de uma Pequena empresa.
Nesta instituição uma microempresa deve ter lucro anual de até R$ 1,2 milhão e as Pequenas, superior a R$ 1,2 milhão e inferior a R$ 10,5 milhões.
As definições do BNDES foram estabelecidas em cima das definições feitas pela MERCOSUL; com a nova lei, as regras a principio não devem ser alteradas, mas haverá mudanças estatísticas, pois pela Lei Geral, empresários que tem um faturamento de R$ 3,6 milhões por ano poderá aderir ao Super Simples.
Micro, Pequena, Média e Grande porte
Para o governo a classificação do porte de uma empresa é feita a partir do seu faturamento.
Micro