Micro e Pequenas Empresas e as Startups
EDMILSON ARAUJO DE PAULO UC12105956
EDNEY FERNANDES DE OLIVEIRA UC12105896
ELIETE PEREIRA DOS SANTOS GOMES UC12105091
LUCIANA BATISTA DE LIMA UC12106753
INTRODUÇÃO
As pequenas e médias empresas (PMEs) possuem características distintas limitando-se a valores e a quantidade de funcionários. De acordo com a Legislação Brasileira.
A Lei Geral considera como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte a sociedade empresária ou simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário com receita bruta anual de até R$ 360.000,00(microempresa), ou entre R$ 360.000,01 e R$ 3.600.000,00 (empresa de pequeno porte).
No Brasil, o SEBRAE é uma das entidades que presta apoio aos micro e pequenos empresários, incentivando o empreendedorismo e defendendo os interesses das micro e PMEs.
Possuem um importante papel na economia de todos os Países.
Se uma empresa, Organização, ainda não encontrou o modelo de negócios ideal para escalar, ela ainda deve ser considerada uma Startup.
O termo startup para designar empresas recém-criadas e rentáveis começou a ser popularizado nos anos 1990, quando houve a primeira grande bolha da internet. Muitos empreendedores com ideias inovadoras e promissoras, principalmente associadas à tecnologia, encontraram financiamento para os seus projetos, que se mostraram extremamente lucrativos e sustentáveis. E de fato podemos ver que são, uma vez estabelecidos. Pelo fato do mercado de tecnologia da informação ser um dos mais promissores na economia.
CONCEITOS
Os critérios que classificam o tamanho de uma empresa constituem um importante fator de apoio às micro e pequenas empresas.
Permitindo que estabelecimentos dentro dos limites instituídos possam usufruir os benefícios e incentivos previstos nas legislações.
CONCEITOS BÁSICOS
Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755,14.
Empresa de Pequeno Porte: receita