Meus Documentos
São Bombeiros que atuam na prevenção e no combate ao Incêndio em empresas, em hospitais, nas indústrias, nas instalações portuárias e aeroportuárias, em reservas florestais, nos municípios ou como voluntários. A profissão está devidamente regulamentada pela Lei Federal nº 11.901 de 13/01/2009 Desde a publicação, passou a ser considerado BOMBEIRO CIVIL o profissional que habilitado "exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio". Os bombeiros civis podem ser contratados pela iniciativa pública ou privados, sociedades de economia mista ou empresas especializadas na área. Também podem atuar em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar. Este é o ponto mais importante da aprovação desta lei. É pertinente a criação da categoria principalmente quando a lei submete à área militar a competência em áreas de situação de risco e acidentes mais graves. “Os militares são chamados a tomar a frente no processo”, esclarece. A jornada de trabalho do bombeiro civil é definida em 36 horas semanais. A lei ressalta, entre outros benefícios, que os bombeiros civis têm direito a uniforme especial pago pelo empregador, seguro de vida e adicional de periculosidade de 30% do salário mensal. Esse cálculo não inclui gratificações, prêmios ou participação nos lucros, caso existam. Essa categoria é uma realidade no mercado e são eles quem cuida da preservação de vidas e prevenção de acidentes. Espalhados em hospitais, prédios públicos e comerciais, os Bombeiros Civis são treinados para prevenir incêndios e comandar os procedimentos iniciais nos momentos de emergência, como isolamento da área e atendimentos às vítimas. Na Classificação, Bombeiros e salva-vidas, está na mesma família e entre suas responsabilidades estão salvamentos terrestres, aquáticos e em altura; proteção de pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar