metodos
Os interessados em participar dos leilões, presencialmente ou pela internet, deverão respeitar as regras estabelecidas no Decreto nº 21.981 de 19/10/1932 que regula a profissão do Leiloeiro Oficial, demais normas legais aplicáveis, além das constantes do Edital e do Catálogo de Leilões.
I - REGRAS GERAIS
1 - Os interessados declaram que vistoriaram os bens previamente e que promoveram todas as pesquisas necessárias junto aos órgãos competentes, para constatar a origem e eventuais dívidas sobre referido bem.
2 - O arrematante se responsabilizará por todas as dívidas e pendências do bem arrematado, salvo se o comitente (proprietário do bem) dispuser de forma contrária no Edital ou no Catálogo.
3 - Os bens são vendidos no estado em que se encontram, aceitando assim o arrematante essa condição, isentando o comitente vendedor (proprietário do bem), bem como o Leiloeiro, de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos, sejam eles ocultos ou não, nos termos do artigo 1.102 do Código Civil Brasileiro.
4 - A arrematação tem caráter pessoal e os arrematantes pessoas físicas, deverão apresentar ao Leiloeiro, para emissão da Nota de Venda, cópia do RG e CNH (tratando-se de veículos), CPF e comprovante de residência. Já os arrematantes pessoas jurídicas, além dos documentos acima do representante legal, deverão apresentar cópia do cartão CNPJ e do contrato social. Em ambos os casos, se a arrematação foi celebrada por procurador, esse deverá apresentar procuração específica para a compra de determinado bem, com a firma devidamente reconhecida.
5 - O arrematante é responsável não só pela retirada do bem do local onde ele se encontra, arcando com os custos de carregamento, transporte, etc.., bem como por sua regularização, (vistorias, laudos, desbloqueio, inspeção