metodos quantitativos
Caracterize a omissão de receita nas seguintes situações:
01 – Saldo credor de caixa.
O saldo credor de caixa (caixa negativo) é indício lógico de falta de escrituração de receitas.
02 – Falta de escrituração de pagamento.
A falta do registro de custos, despesas, pagamentos pela aquisição de bens permanentes ou de direitos de qualquer natureza, admite a presunção de omissão de receitas, pois a ausência do registro faz pressupor que este foi efetuado com dinheiro á margem da contabilidade.
03 – Manutenção no passivo de obrigações pagas.
O chamado "passivo fictício" pode se originar em seguintes situações: pagamento de duplicatas a fornecedores com dinheiro do "caixa dois". Como não há saldo de caixa (contábil) suficiente, não se procede a baixa porque resultaria em saldo credor de caixa A empresa mantem o passivo pendente de registro, baixando-o somente quando o caixa contábil tiver saldo. A forma de identificar o passivo fictício é comparar o saldo da conta fornecedores, existente na data do balanço, com as duplicatas representativas deste saldo. Pela análise da data da quitação verifica-se a ocorrência ou não de passivo fictício, ou seja, as duplicatas quitadas antes do balanço, ainda pendentes contabilmente, representam passivo fictício.
04 – Falta comprovação no passivo.
Passivo fictício significa a existência no passivo de obrigações já pagas ou de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada. Ocorre com maior freqüência na conta "fornecedores", como por exemplo: no balanço a conta "fornecedores" apresenta um saldo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a composição da referida conta relaciona credores no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a diferença poderá constituir um passivo fictício, caracterizando omissão de receita.
05 – Suprimentos de caixa. Provada a omissão de receita, por indícios na escrituração do contribuinte ou qualquer outro elemento de prova, a autoridade tributária poderá arbitrá-la com base no valor