Metodologia
1. Contexto de uma experiência
A gestão democrática da educação é um dos princípios da educação nacional, conforme a Constituição Federal e a Lei 9394/96, assim como a garantia de seu padrão de qualidade. Compete aos sistemas de ensino definir as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e com os princípios de participação dos seus docentes na elaboração do projeto pedagógico da escola e das comunidades escolar e local em Conselhos escolares ou equivalentes. O texto legal mencionado focaliza os graus progressivos de autonomia pedagógica e administrativa e gestão financeira que os sistemas de ensino deverão assegurar às suas unidades escolares públicas de educação básica. Nesta perspectiva, o município de Pelotas registra o desenvolvimento de um percurso no campo das políticas públicas de democratização da gestão da escola. Em 1983, no ambiente das lutas pela redemocratização do país, foi instituída, na rede municipal, a partir de reivindicação do movimento dos professores, a escolha dos diretores das escolas pela comunidade escolar. Prática esta que desde então, embora com modificações, vem sendo mantida e valorizada. Face à criação, pelo Governo Federal, nos anos 90, do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e à exigência da aplicação e controle desses recursos pela comunidade escolar, mediante a atuação de um Conselho Escolar ou do Círculo de Pais e Mestres, em Pelotas optou-se, a partir da atuação decisiva do Conselho Municipal de Educação, pela institucionalização, nas escolas, de Conselhos Escolares. De acordo com a filosofia de trabalho da Secretaria Municipal de Educação de Pelotas, no período 2000-2004, “educar para a prática cidadã é a razão de ser de toda a educação democrática”. Neste sentido, a formação da cidadania envolve “a possibilidade de criar espaços educativos nos quais os sujeitos sociais sejam