metodologia
Para o Direito o aborto é permitido, em vários lugares do mundo, caso algumas características da gestação estejam dentro da lei do aborto da legislação do país. Na legislação brasileira o aborto é permitido em três casos apenas: quando a gestação coloca em risco a vida da mulher, quando a gravidez é resultado de estupro ou em caso de diagnóstico de anencefalia, ainda assim o aborto legalizado é bastante polemico e discutido no Brasil, diferente de outros lugares do mundo. Em alguns países a constituição penal é bem mais ampla ao que se refere a legalização do aborto e sua discussão bem mais avançada que no Brasil, tanto na questão social quanto na politica, sendo tratada como um passo muito importante no avanço social. Diferente do Brasil, onde o aborto só é legalizado caso atenda alguns critérios penais, na Suécia, até 18 semana, o aborto é um direito de qualquer mulher, lei criada após muita discussão em torno do assunto, que, até 1974, era permitido após um julgamento individual de cada caso, o que fazia a decisão ser tomada, na maioria dos casos, após meses de gestação, onde um feto já havia se formado. Assim como a Suécia, O Brasil pode avançar na questão de como o aborto é tratado penalmente, através de discussões politicas, debates e até mesmo um plebiscito.
Para a Medicina a discussão toma um rumo polêmico. Partes dos cientistas brasileiros alegam que o aborto deveria ser legalizado, sobre qualquer circunstância, tendo em vista que o embrião não é ainda um organismo e o feto precoce não tem a capacidade de sentir e se consciente, portanto não é um ser humano, é um organismo em desenvolvimento. Outro ponto que defendem são os problemas acarretados as mulheres que praticam o aborto de forma clandestina, não só na questão social, como nos riscos trazidos ao corpo da mulher. Pelo fato do aborto no Brasil, na maioria dos casos, ser ilegal, muitas