metodologia
Em 2010, a licença-maternidade de seis meses passou a ser obrigatória no serviço público e opcional na iniciativa privada. As empresas que desejam estender de quatro para seis meses o período de licença de suas funcionárias podem aderir a um programa de incentivos fiscais.
2) Aviso prévio
A nova lei, aprovada em outubro de 2011, determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias. Exemplo: a partir de 20 anos de trabalho, o empregado já tem direito aos 90 dias.
3) Trabalho a distância
Os trabalhadores que atuam fora do local de trabalho, seja em casa ou a distância, passaram a ter os mesmos direitos daqueles que exercem suas funções dentro das empresas, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho, segundo a Lei 12.551/11.
4) Legislação do estagiário
A lei n° 11.788/08 introduziu fortes inovações nas normas que regem o estágio, dentre elas, a redução da carga horária dos estágios de alunos dos ensinos médio e superior para 6 horas/dias e 30/horas semanais, e a concessão de recesso remunerado de um mês após um ano de estágio ou proporcionais para prazos menores.
5) Deficientes físicos
Agora as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não perderão mais o benefício quando entrarem no mercado de trabalho, de acordo com a Lei 12.470/11. O BPC será apenas suspenso. A lei ainda estabelece o recebimento de pensão por morte pelos dependentes com deficiência intelectual ou mental. Caso o dependente exerça atividade remunerada, o valor é reduzido em 30%. O valor integral é restabelecido se a pessoa deixar de trabalhar.
6) Previdência social
A Lei 12.470/11 apresenta também diversas mudanças em relação à Previdência Social. Foi reduzida de 11% para 5% a alíquota da contribuição para o microempreendedor individual que comprove renda anual de até