Competencia processual
Folhas 30
Traslado Primeiro.
ESCRITURA PÚBLICA DE TESTAMENTO que em notas faz Daniela , na forma abaixo:
SAIBAM quantos virem este público instrumento de escritura de testamento que, sendo ao(s) 03 (três) dia(s) do mês de setembro do ano de 2012 (dois mil e doze), nesta cidade de Sousa, comarca de igual nome, do Estado da Paraíba, na minha presença na qualidade de Tabeliã, compareceu como Outorgante Testadora: Regina Quirina Abrantes Pires, brasileira, viúva, comerciante, deficiente visual, nascida aos 03.04.1928, filha de Conceição Abrantes dos Santos e de José de Araújo Pires, portadora do RG n.º 2352098-SSP-PB e CPF n.º 089.743.241-09, residente e domiciliada na Rua Luis Pereira da Silva, s/n, Centro, Sousa-PB, natural de Boa Ventura-PB; em presença das 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas e no final assinadas, que comigo certificaram que a outorgante encontra-se em seu perfeito juízo, claro entendimento, livre, outrossim, de qualquer coação, induzimento ou sugestão, segundo meu parecer e das aludidas testemunhas, pela outorgante testadora me foi dito, que na conformidade de suas declarações, de viva voz prestadas, em língua portuguesa, que eu Tabeliã Pública, em pleno exercício, as digitei neste livro de notas e que são as seguintes clausulas: PRIMEIRA - Que a outorgante testadora, é natural de Boa Ventura-PB, nascida aos 03.04.1928, filha de Conceição Abrantes dos Santos e de José de Araújo Pires; SEGUNDA - Que se casou em primeiras e únicas núpcias com João Alberto Dantas de Souza, sob o regime de separação total de bens, e que deste único matrimônio, teve dois filhos de nomes João Alberto Dantas de Souza Filho e Alcides Abrantes Pires; TERCEIRA - Que, podendo dispor de metade de seus bens, pede que seja lavrado o presente testamento e que sua vontade seja observada por ocasião do seu falecimento, querendo e determinando o que segue; QUARTA - Deixa para Oswaldo Cruz de Sousa Sá, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, portador do RG