Metodologia
1.1. DELIMITAÇÃO DO TEMA
O assédio moral é um abuso de poder que gera efeitos maléficos sobre a personalidade e a saúde do empregado, projetando ainda seus efeitos sobre a sociedade, conduzindo o assediado ao desemprego, podendo tornar a vítima em um encargo para o Estado, pois gozará de benefícios previdenciários; alem de angariar prejuízos à própria organização do trabalho, vez que o empregado assediado tem queda na produtividade, dificilmente se integra ou interage com sua equipe, resultando em déficit para o empregador e gerando custos operacionais com a baixa produtividade advinda. Os problemas abordados manifestam-se através de situações vexatórias que tem por finalidade expor o profissional a humilhações, ameaçando e constrangendo, o que poderá ocasionar rescisão indireta do contrato de trabalho, fato que finda a relação trabalhista, por culpa exclusiva do empregador, A Consolidação das Leis do Trabalho, discorre em seu Art. 483, situações capazes de ensejar a rescisão indireta das quais se pode destacar: “Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama. O contrato de trabalho é a regulamentação de uma relação trabalhista e tem por finalidade salvaguardar valores e princípios constitucionais, transcende a forma de meio de materialização de uma relação jurídica, onde restará demonstrada a vontade das partes, Portanto deve-se respeitar o contrato de trabalho, pois ele estabelece uma relação jurídica, com garantias e obrigações estritamente ligadas ao ramo do Direito Trabalhista e esta relação irradia seus efeitos para todas as áreas, tendo conseqüências na área do Direito Penal, Constitucional, Trabalhista, área da saúde tais como: psiquiatria, psicologia e medicina do trabalho.
1.2. PROBLEMÁTICA
1. Quais as conseqüências do assédio moral? 2. Como