Metodologia aplicada
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seus representantes legais, em exercício perante a 26ª Promotoria de Justiça e a 8ª Promotoria de Justiça, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, art. 1º, inc. I, art. 5º da Lei nº 7.347/85, e art. 25, inc. IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/93, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER, com pedido de liminar, em face do MUNICÍPIO DE ROTEIRO-ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, CGC nº 0234576767-03, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, com sede na Avenida Dona Constança, e do MUNICÍPIO DE ROTEIRO/AL, pessoa jurídica de direito público interno, CGC nº 08.098.034.45-06, por intermédio da Procuradoria Jurídica do Município - PROJU, com sede na Rua São Bernardo, nº 3456 - Centro, CEP 56.0402-072, nesta capital, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL.
I - DOS FATOS
Como é de conhecimento geral, a deterioração da qualidade de vida, causada pela degradação ambiental, vem sendo continuamente agravada nos municípios, como o caso de Roteiro–AL, principalmente por seu contingente populacional, já pode ser assim considerado, merecendo por isso atenção constante da Administração Pública, pois existem aqueles que insistem em descumprir as normas de proteção ambiental, causando incômodos de toda espécie a coletividade e a destruição de flora e fauna.
Em razão disso, foi instaurado um Procedimento de Investigação Preliminar nº 35/2013, com finalidade de apurar as irregularidades que poderiam ser cometidas por ocasião da construção do cemitério, em uma área de preservação ambiental no Município de Roteiro Alagoas, onde existe mangue e lagoa. Área protegida por decreto lei, quais sejam, produção de poluição ambiental e ameaça à integridade de