Mestre

880 palavras 4 páginas
48- matérias que não podem ser objeto de Medida Provisória: leitura obrigatória do artigo 62, § 1o, da CF.
47- Se esse decreto legislativo não for feito, a rejeição da MP produzirá efeitos “ex nunc” (a partir dali).
46- Esse decreto servirá para disciplinar os atos já produzidos pela Medida Provisória.
45- Para que isso ocorra, o Congresso deve editar um decreto legislativo no prazo de 60 dias.
44- A rejeição da MP produz efeitos “ex tunc”. Essa é a regra.
43- Se uma MP for rejeitada (expressa ou tacitamente) somente poderá ser apresentada novamente na próxima sessão legislativa.
42- Até a sanção ou veto presidencial, permanecerá em vigor o texto original da MP.
41- Se o Congresso fizer mudanças na MP, o projeto será encaminhado ao Presidente, para sanção ou veto.
40-ATENÇÃO:para evitar a inércia do Congresso, a CF diz que se não for votada a MP nos primeiros 45 dias, tranca pauta da casa onde estiver.
39- Qual o prazo? O prazo total é de 60 dias, prorrogáveis automaticamente por mais 60 dias (não se contando o recesso parlamentar)
38- Se o Congresso não votar a MP no prazo, ela também perderá a eficácia (rejeição tácita).
37- Se o Congresso rejeitar a MP, ela perderá a eficácia.
36- Se o Congresso Nacional aprovar a MP, ela será convertida em lei.
35- Editada a MP, será encaminhada ao Congresso Nacional, para votação (primeiro na Câmara, depois no Senado).
34- Os requisitos de relevância e urgência são cumulativos e podem ser apreciados pelo Judiciário, em casos excepcionais.
33- também pode ser feita pelo Prefeito, se houver previsão na Lei Orgânica do Município.
32- Quem faz é o chefe do Poder Executivo. Pode ser o Presidente (art. 62, CF), o Governador (se houver previsão na CE).
31- Medida Provisória é ato com força de lei feito pelo chefe do Poder Executivo, em caso de relevância e urgência, e com prazo determinado.
Agora, vamos falar de MEDIDAS PROVISÓRIAS. Leitura obrigatória do art. 62 da Constituição (para concursos e OAB).
30- os

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