Para o autor, o direito nãoconsiste puramente em umateoria, mas uma força viva. Parase obter a finalidade que estebusca atingir ? a paz ? énecessário que haja uma luta. Esomente através da luta é que sedá vida ao direito. Apesar deestar claro que o direito é umaluta que visa a sobrevivência dapaz em sociedade, há aquelesque não o vêem desta forma,pois estes têm suas vidasdecorrendo de maneira tranqüila,pelas vias regulares do direito.Para se concretizar grandesconquistas, foi necessária a lutapor elas. E este é o caráter quetorna o direito uma luta pelaconquista da paz. Ao comparar odireito com a propriedade, alegaque apara se chegar a ter direitoé necessário a luta, e para se ter a propriedade é necessário o trabalho. Apalavra direito deve ser lida com duplo sentido. O direito em seu sentidoobjetivo, é classificado como um conjunto de normas jurídicas vigentes, criadase aplicadas pelo Estado à sociedade. Já o direito, do seu ponto de vistasubjetivo, é uma característica inerente ou adquirida pelo indivíduo. Seu objetode estudo é o direito subjetivo, pois a manutenção da ordem jurídica por partedo Estado só é possível através de uma incessante luta deste contra aanarquia. A luta pelo direito subjetivo ou concreto é provocada quando este élesado ou usurpado. Quando um indivíduo tem seus direitos lesados, deveoptar por lutar por eles ou então deve abrir mão da luta. Para tanto, talescolha implica sacrifício. Ou o direito será sacrificado em nome da paz, ou apaz será sacrificada pelo direito. Muitas vezes a dor moral por ser injustiçado émuito maior que a vontade de se recuperar o objeto do litígio em questão.Trata-se de uma questão de honra fazer valer os seus direitos. Porém, há osque considerem mais válido abandonar seu direito em nome da paz. E o autorconsidera tal postura condenável e contrária à essência do direito. O direitodeve ser defendido como se fosse um dever de cada um para consigo próprio,em nome da conservação moral, para que este se realize perante a