Mercados derivativos
Suponhamos que eu e você moremos no interior de São Paulo em Araçatuba. Nós somos pecuaristas e você planta milho em uma fazenda a 25km de distância da nossa . Ao longo destes últimos anos, tenho comprado seu milho para utilizá-lo como ração para meu rebanho. Nessas negociações, estabelecemos que o pagamento é a vista, ao preço vigente no mercado, no dia em que ocorre a entrega do milho.
Nota-se, portanto, que o milho é uma commodity fundamental tanto para você como para nós. Entretanto, temos uma grande diferença: nós torcemos para que o preço do milho caia o máximo possível; você, ao contrário, anseia que o preço, após a safra, seja o mais alto possível.
Como fazer para evitar tanta incerteza? – Considere que estamos a cinco meses da safra e, nestas últimas semanas, as cotações do grão estão extremamente voláteis, causando certa apreensão nas duas partes. Diante desse cenário, podemos fazer o seguinte acordo: fixamos, agora, o preço do milho que será colhido daqui a cinco meses. Escolheremos um preço razoável para os dois lados, o qual permitirá a obtenção de bons lucros nas respectivas atividades.
Desse modo, não precisaremos nos preocupar com o que vai acontecer na próxima safra. Sabendo de antemão o preço do milho, podemos planejar: nós, e a engorda de bois e vocês, o plantio. Esse acordo é chamado de contrato a termo, o qual iremos definir, mais adiante.
Liquidação futura – A história acima lustra o fato de os ativos poderem ser negociados por meio de operação a vista e/ou de liquidação futura. Nas operações no mercado a vista (também chamado de mercado spot), a transação é liquidada imediatamente, existindo a entrega do ativo e seu pagamento. Nas operações de liquidação futura, a entrega do ativo e seu pagamento ocorrem em momento posterior ao da negociação. Essas últimas operações são instrumentalizadas por meio dos chamados contratos derivativos.
2 MERCADOS DE DERIVATIVOS: CONCEITOS BÁSICOS