Mercador de veneza
Nessa estória um agiota judeu, Shylock, é retratado com desprezo. A vítima é um cristão, Antônio, que realiza um peculiar contrato com o judeu, penhorando 1 libra(cerca de 453 gramas) de sua própria carne. Percebe-se claramente no seio da obra de Shakespeare a repetição de uma velha máxima anti-semita: “um judeu mal querendo o sangue do bom cristão”.
Mas essa magna estória, a do Mercador de Veneza, regionalizada em “O Auto da Compadecida” por Ariano Suassuna, traz à baila uma indagação que desde logo me fiz ao terminar de assistir-la: será que na sociedade contemporânea em face do argumento da livre iniciativa poderi-se-a realizar um contrato do tipo que foi feito? Será que a liberdade de contratação que há contemporânea justificaria a feitura de um contrato que dispusesse de parte do corpo de um ser-humano? Será que a liberdade de contratação é tão lata que justificaria a não imposição de limites aos contratantes?
A resposta imediata para todas essas indagações é um redondo NÃO!
Em face de nosso ordenamento jurídico, fundado com a Constituição de 1988, não pode-se fazer do contrato uma espécie de panacéia a qual legitime tudo aquilo que se quer, que não tenha limites, que não tenha uma função social. O contrato realizado pelo judeu, Shylock, e pelo cristão, Antônio, no qual houve a penhora de 1 libra de carne do corpo deste, hodiernamente, seria impossível, seria inexistente em razão do que se extrai do princípio da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA(art. 1, inciso III da Constituição Federal). Não encontra agasalho também entre nós o contrato que importe diminuição permanente da integridade física, é o que se extrai do Art. 13 do Código Civil de 2002: “salvo por exigência