Mercado Financeiro
O CDB (certificado de depósito bancário) é um título que os bancos emitem para se capitalizar - ou seja, conseguir dinheiro para financiar suas atividades de crédito. Portanto, ao adquirir um CDB, o investidor está efetuando uma espécie de “empréstimo” para a instituição bancária em troca de uma rentabilidade diária.
Existem três tipos principais de CDB: o prefixado, o pós-fixado e os que pagam juros mais um índice de inflação. No primeiro, o investidor negocia com o banco uma taxa predefinida e, durante a vigência daquele título, receberá sempre a remuneração que foi acordada.
Outro tipo de CDB é aquele cuja remuneração varia de acordo com um índice de inflação (principalmente o IPCA) e uma taxa de juros prefixada. Então o investidor pode ganhar, por exemplo, IPCA mais 5% ao ano para comprar e segurar o papel.
O tipo mais comum de CDB, no entanto, é o pós-fixado. Neste caso, a rentabilidade do investimento é baseada em alguma taxa de referência. A principal delas é o CDI (certificado de depósito interbancário), que está sempre muito próxima da Selic (taxa básica de juros).
Isso quer dizer que, ao comprar um CDB pós-fixado, você terá uma rentabilidade parecida com a Selic. Mas é preciso se atentar ao seguinte: o percentual que será pago do CDI não é fixo e pode variar de banco para banco, dependendo do valor investido e da negociação efetuada. Existem instituições que oferecem uma rentabilidade de 70% do CDI enquanto outras chegam a pagar 115%, por exemplo. Por isso, a dica é pesquisar antes de decidir por uma ou outra aplicação.
Outro ponto importante e que deve ser levado em consideração na hora de optar por um CDB é o fato de esta aplicação ser garantida pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) até o limite de R$ 250 mil. Caso o banco emissor do CDB quebre, o investidor tem a segurança de ter até este valor garantido pelo fundo. Mas atenção: caso você tenha mais dinheiro, o ideal é dividir os recursos entre diferentes instituições financeiras de forma