Mercado financeiro
MERCADO FINANCEIRO
ALUNO (A) ____________________________________________________________
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
3.1. O órgão normativo máximo do Sistema Financeiro Nacional é o:
a) Comitê de Política Econômica – COPOM;
b) Banco Central do Brasil – BACEN;
c) Confederação Nacional das Instituições Financeiras – CNF;
d) Conselho Monetário Nacional – CMN;
e) Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
3.2. Fazem parte do subsistema normativo:
a) Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil e Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo;
b) Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários e Instituições Especiais;
c) Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Instituições Não Financeiras;
d) Conselho Monetário Nacional, Comissão de Valores Mobiliários e Instituições Auxiliares;
e) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Instituições Financeiras Bancárias e Instituições Financeiras Não Bancárias.
3.3. NÃO é de competência do Conselho Monetário Nacional:
a) Executar a política monetária através do controle dos meios de pagamento;
b) Regular as operações de redescontos e as operações do mercado aberto;
c) Processar todo o controle do sistema financeiro, influenciando as ações de órgãos normativos como o BNDES;
d) Assumir funções de legislativo das instituições financeiras públicas e privadas;
e) Formular toda a política de moeda e do crédito, objetivando atender aos interesses econômicos e sociais do país.
3.4. O Conselho Monetário Nacional tem as seguintes atribuições, exceto:
a) Acionar medidas de prevenção ou correção de desequilíbrios econômicos;
b) regulamentar as operações de câmbio;
c) fixar as diretrizes e as normas da política cambial;
d) regular a constituição e o funcionamento das instituições financeiras;
e) fiscalizar as instituições financeiras, aplicando, quando necessário, as penalidades previstas em lei.
3.5. As