mercado de seguro brasileiro
O Sistema Nacional de Seguros Privados, instituído pelo Decreto-Lei n.º 73, de 1966, e alterado por legislações posteriores, tem a seguinte composição: • Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP • Superintendência de Seguros Privados – SUSEP • Resseguradores
• Sociedades autorizadas a operar em seguros privados • Corretores habilitados
Além das instituições que compõe o Sistema Nacional de Seguros Privados, cabe destacar outras três importantes entidades que integram o mercado de seguros, previdência complementar aberta e capitalização: • IRB Brasil Resseguros S/A – IRB-Brasil Re • Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS • Escola Nacional de Seguros - Funenseg
Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP O CNSP é o órgão máximo do setor de seguros, sendo composto por membros indicados por diversos órgãos públicos e tendo poderes regulatórios para estabelecer políticas gerais de seguros e resseguros e regular a criação, organização, funcionamento e inspeção das seguradoras e dos corretores de seguros. Cabe ao CNSP fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados no Brasil. É presidido pelo Ministro da Fazenda e integrado pelo Superintendente da Susep, representantes do Ministério da Justiça, Ministério da Previdência e Assistência Social, Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários. Mais informações: Ministério da Fazenda: www.fazenda.gov.br
CNSP: www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cnsp/cnsp.asp
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
A Susep é a autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros (exceto seguro saúde), previdência privada e capitalização. A Susep deve implementar as políticas estabelecidas pelo CNSP e supervisionar a indústria de seguros, analisar pedidos de autorização para operação, reorganização, funcionamento, fusão, transferência de titularidade e alterações ao estatuto social de seguradoras,