mercado de capitais
Índice
1 Introdução
2 Percurso Histórico
3 Estrutura Organizacional
4 Atribuições
5 Legislação/Regulamentos
6 Protocolos
7 Ligações externas
Introdução[editar | editar código-fonte]
A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) é uma pessoa Colectiva de Direito Público, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e de património próprio, sujeita à tutela do Ministério das Finanças. Criada pelo decreto nº 9/05 do Conselho de Ministros e publicada a 18 de Março de 2005 no Diário da República, a Comissão do Mercado de Capitais rege-se pela Lei dos Valores dos Valores Mobiliários, pela Lei das Instituições Financeiras, Estatuto Orgânico, bem como pelo seu Regulamento Interno.
Percurso Histórico[editar | editar código-fonte]
Os trabalhos que resultaram na instituição da CMC tiveram início em 1998, com a produção dos primeiros estudos sobre a instituição de uma bolsa de valores em Angola e culminaram com a aprovação do Decreto 9/05 de 18 de Março de 2005, e na aprovação da Lei 12/05 de 23 de Setembro e na Lei 13/05 de 30 de Setembro.
Estrutura Organizacional[editar | editar código-fonte]
O Conselho de Administração da CMC é composto por um (1) Presidente e quatro (4) Administradores Executivos, todos nomeados pelo Decreto Presidencial n.º 23/12 de 30 de Janeiro.
Atribuições[editar | editar código-fonte]
Constituem atribuições da Comissão do Mercado de Capitais (CMC), nos termos e dentro dos limites estabelecidos no decreto nº.9/05, de 18 de Março de 2005, a regulação, supervisão, fiscalização e promoção do mercado de capitais e das actividades que envolvam todos os agentes que nele intervenham, directa ou indirectamente, tendo em vista a realização dos seguintes objectivos:
1. Estimular a