Mensalista
1. O Contratante terá direito a pernoite e café da manhã.
2. As tarifas serão faturadas pela empresa SENAC – SP. O pagamento da mensalidade deverá ser feito via boleto até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da hospedagem.
3. Este contrato refere-se a hospedagem Mensal.
4. O Contratante deverá liberar o apartamento em períodos solicitado pelo hotel (Natal, Reveillon e Carnaval)
5. Sempre que o hóspede se ausentar, não garantimos o retorno para o mesmo apartamento.
6. Todos os consumos extras serão lançados na conta do apartamento do solicitante, e deverá ser paga todo dia 25 de cada mês.
7. É proibido o porte ou guarda de armas de qualquer natureza.
8. Não será permitido barulho de qualquer natureza após as 22h00 nas dependências do hotel, inclusive no apartamento.
9. Não é permitido o preparo de qualquer tipo de refeição dentro do apartamento.
10. Não é permitida a fixação de quadros ou posters que venham danificar a estrutura física do apartamento.
11. Não é permitido fumar nas dependências do hotel inclusive no apartamento.
12. Não é permitido pendurar roupas ou qualquer tipo de material nas janelas do apartamento.
13. Não é permitida a presença de animais.
14. Não é permitida a sublocação do apartamento.
15. Permitimos visita no apartamento com permanência de 15 minutos.
16. Poderá ser solicitada a hospedagem temporária de mais pessoas no apartamento, quando será cobrada a tarifa de acordo com a tabela vigente.
17. Não é permitida a mudança de apartamento por iniciativa do ocupante. Caso o interessado queira, deverá solicitar na recepção do hotel.
18. O Contratante será responsável por todo e qualquer dano verificado nas instalações, mobiliários e equipamentos de seu apartamento, devendo ressarcir o hotel nos valores estipulados, respondendo legalmente pelos danos causados.
19. A chave do apartamento é de uso exclusivo do Contratante, devendo ser devolvida na recepção a cada saída das dependências do