Mensagem para você
Art. 1º - As Colônias de Praias de Itapoá e Guaratuba são propriedades da APP-Sindicato e destinam-se à hospedagem dos seus sindicalizados e seus dependentes. Parágrafo 1º - O usuário deve, no ato da inscrição, comprovar ser sindicalizado à APPSindicato, bem como a idade de seus dependentes e convidados. Parágrafo 2º - Os dependentes e convidados ficam sujeitos às normas aqui fixadas. Art. 2º - O sindicalizado pode fazer-se acompanhar de convidados, desde que a capacidade de alojamento no apartamento que lhe for destinado assim o permita. Parágrafo único - O sindicalizado assume total responsabilidade pelos atos de seus convidados, bem como por todos os danos que venham a impingir às dependências e/ou pertencentes das colônias. Art. 3º - O sindicalizado assume por si, pelos dependentes e convidados o dever de zelar pela conservação do patrimônio e segurança nas Colônias de Praias. Art. 4º - A inscrição do sindicalizado ficará assegurada após seu registro no setor da Colônia, da sede estadual da APP-Sindicato, em Curitiba. Parágrafo único - É responsabilidade dos Núcleos da APP-Sindicato enviarem as inscrições dos sindicalizados de sua jurisdição, com 15 dias de antecedência, à sede sindical, nos períodos considerados livres. Art. 5º - Os períodos de inscrição e de sorteio serão divulgados pela Sede, com pelo menos 30 dias de antecedência e também pelos Núcleos Sindicais Art. 6º - As inscrições podem ser feitas: I - Para períodos fora da temporada: a) na Sede da APP-Sindicato; b) no Núcleo a que pertencer o sindicalizado. II - Para períodos livres e para a temporada: a) na Sede, nos períodos livres; b) no Núcleo a que pertencer o sindicalizado, para o período que couber ao Núcleo Sindical, por sorteio. Parágrafo 1º - Por períodos livres entendem-se aqueles cujos sorteios são de responsabilidade da sede estadual (Carnaval, Páscoa e feriados prolongados). Parágrafo 2º - A destinação dos