Menoridade pena você é a favor ou contra?
Há, naturalmente, outros aspectos do problema que necessitariam de exame acurado, mas não nos cabe aqui analisá-los, visto que é outro o nosso propósito nesse artigo [45]. De acordo com os pressupostos que orientam esse trabalho, o que assume sinal de relevo é a discussão da eficácia da redução da idade penal de um ponto de vista dúplice: a partir da opinião pública e da doutrina jurídica. Nessa perspectiva, se "o direito e a opinião pública são condicionantes e condicionados recíprocos", conforme assinalou Miranda Rosa [46], resta-nos saber como as influências de um para com o outro podem ser exercidas de modo a não ensejar medidas impensadas e movidas pelo calor dos acontecimentos. Seria pertinente proceder-se ao exame desta questão balizando, simultaneamente, os valores constitucionais e os preceitos adotados pela comunidade jurídica internacional [47]. Isso não significa que se deva elidir, por completo, o sentimento coletivo de justiça como quesito a compor o mosaico legiferante do Brasil. O clamor popular deve