Magna Carta
Magna Carta
(Outorgada pelo Rei João Sem Terra, em Runnymede, perto de Windsor, no ano de 1215) – Temos resolvido e prometido ante Deus, confirmando a presente Carta perpetuamente, e para nossos sucessores, que a Igreja da Inglaterra seja livre e goze de seus direitos em toda sua integridade, permanecendo ilesas suas liberdades, de modo que resulte a liberdade nas eleições como a mais indispensável e necessária para a sobredita Igreja da Inglaterra. Por esta razão, assim o temos concedido e confirmado por nossas simples e espontânea vontade, antes de nossas discórdias com nossos Barões, e obtivemos a devida confirmação do Sumo Pontífice Inocêncio III, obrigando-nos à sua observância, e desejando que nossos herdeiros a guardem e cumpram perpetuamente e com boa fé. – Também concedemos perpetuamente, em nosso nome e no de nossos sucessores, para todos os homens livres do reino de Inglaterra, todas as liberdades, cuja continuação se expressam, transmissíveis a seus descendentes. – Se algum de nossos Condes ou Barões, ou outro que tenha recebido de nós terras em paga do serviço militar ( "tenentium de nobis in capite" ), morrer desejando que seu herdeiro de maior idade entre na posse de seu feudo, esse herdeiro ou herdeira de um condado, por todo seu feudo, pagará cem marcos; o herdeiro ou herdeira de uma baronia por todo seu feudo cem xelins, rebaixando-se aos demais em proporção, segundo o antigo direito habitual dos feudos.
– Entretanto, se o herdeiro mencionado for de menoridade e se achar sob tutoria, a pessoa de quem dependa