Memorial
Processo nº 022/xxxxxxxx
Autor: Fulana de Tal
Réu: Município de Coquinhos
Município de Coquinhos, já qualificado no feito em epígrafe, vem respeitosamente perante V. Exa. para apresentar Memoriais, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
Breve relato da lide
1) Relata o autora que no dia 2 de outubro de 2006, por volta das 16:30 horas, trafegava na garupa da motocicleta conduzida por seu marido e caiu na pista devido ao acúmulo de areia que havia sido deixado sobre o asfalto por funcionários do demandado.
2) Afirma que ficou incapacitada permanentemente para o trabalho.
3) Pretende receber indenização por danos morais.
Das razões do município
4) A autora afirma que o acidente foi causado pelo acúmulo de areia que havia sido deixado sobre o asfalto por funcionários do município.
Ocorre que a prova testemunhal não foi conclusiva neste sentido.
Sinale-se que a testemunha Ciclana de Tal, ouvida em folha 55, afirmou que “não sabe a origem da areia”. Outra testemunha, Beltrana de Tal, nada se referiu sobre a areia, apenas vagamente afirmou que “não se recorda se havia outra obra sendo construída no local” (folha 56).
Portanto, é evidente a falta de nexo causal entre a ação ou omissão do Município e o dano sofrido pela autora.
Neste sentido, é a jurisprudência:
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA COM FRATURA DE PERNA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. responsabilidade DO município AFASTADA.É cediço que a responsabilidade objetiva proclamada pelo art. 37, § 6º da Constituição Federal, não dispensa a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do ente público ou de seus agentes e o evento danoso. Caso em que não restou comprovado nos autos o liame causal entre qualquer ação ou omissão do Município e os danos suportados pelo autor. Ausência de provas no sentido de que a queda, evento que acarretou a fratura da perna do autor, tenha ocorrido na via pública, conforme