Memorial
MEMORIAL DO EXTRADITANDO CESARE BATTISTI
SUMÁRIO
Introdução
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE
1. A impetração e seu argumento central
2. Fundamentos da decisão do Ministro da Justiça
I. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
1. Inexistência, mesmo em tese, de direito líquido e certo
2. Impossibilidade de discussão de questões de fato
II. IMPROPRIEDADE JURÍDICA DA REVISÃO DO MÉRITO DA DECISÃO
1. Discricionariedade, vinculação e mérito do ato administrativo
2. Competência privativa do Executivo em matéria de relações internacionais
3. Limites do controle judicial na matéria
III. VALIDADE
DA DECISÃO IMPUGNADA NO SEU MÉRITO: VALORAÇÃO RAZOÁVEL DE
ELEMENTOS OBJETIVOS
1.A questão no plano do direito interno
1.1. Inexistência de impedimento legal à concessão de refúgio
1.2. Não interferência em competência do STF
1.3. Refúgio e asilo no direito brasileiro e internacional
2. A questão no plano do direito internacional
IV. CONCLUSÃO
Luís Roberto Barroso & Associados
Escritório de Advocacia
Introdução1
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE
CESARE BATTISTI apresenta, a seguir, de forma sistematizada e objetiva, as razões processuais e de mérito pelas quais deve ser denegado o mandado de segurança impetrado pela República Italiana. Como se depreende do pedido formulado na petição inicial, pretende a impetrante invalidar a decisão do Ministro de Estado da Justiça que concedeu refúgio ao ora requerente, nos termos da Lei nº 9.474, de 22.07.1997. A pretensão não merece ser acolhida, por fundamentos diversos, que serão apresentados de acordo com o roteiro acima.
Por convenção, a República Italiana será também referida como impetrante e Cesare Battisti como requerente.
1. A impetração e seu argumento central
1.
Em 27 de junho de 2008, o ora requerente formulou pedido para que
fosse reconhecida sua condição de refugiado, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.474/97, que define mecanismos para a implementação do Estatuto