Memoriais
Processo nº ...
LUIS, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio do de seu procurador que esta subscreve com fulcro no art. 403, §3º, do Código de Processo Penal (CPP) apresentar:
MEMORIAIS
I- DA SÍNTESE DOS FATOS
O acusado e outros foram denunciados como incursos nas penas do artigo 157,§ 2º, Incisos I, II e V do Código Penal por três vezes.
Consta da inicial acusatória, em síntese, que no dia 14 de janeiro de 2014, por volta de 19h30min, na QND 44, em ......, o denunciado na companhia de Diego, Lucas, Rogers, teriam subtraído mediante grave ameaça exercida mediante o emprego de arma de fogo e facas, além de restrição de liberdade diversos bens pertencentes a diversas vítimas
A denúncia foi recebida em 28 de outubro de 2014 (fl 158). Foi decretada a prisão preventiva dos acusados na mesma data (fls. 159/159-v).
O réu foi devidamente citado (fl. 226). Resposta à acusação (fl. 232).
Desse modo o Ministério Publico apresentou alegações finais (fls. 302/312), na qual pugnou pela condenação do réu nos termos da denúncia.
I- DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Os presentes autos visam apurar a prática de um delito de roubo circunstanciado ocorrido em ....., delito este supostamente praticado pelo acusado.
Ocorre que, em que pese a materialidade delitiva estar configurada, a autoria, pelo menos no que se refere ao acusado LUIS não deve prosperar, conforme demonstrado a seguir.
Segundo se afere pelo termo de interrogatório de fl. 305, o réu negou de forma concludente a imputação que lhe é infligida pela peça portal coativa. Por seu turno, a prova judicializada não é suficiente para macular a tese da negativa da autoria suscitada pela ré desde a natividade da lide.
Cumpre ressaltar que, as vítimas em seus depoimentos nada mencionaram acerca da conduta do réu, bem como, em momento algum, durante a