Memoriais
MEMORIAL DE DEFESA
Processo: 00000-00.0000
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: “A”
MM. Juiz, “A”, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por meio da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, pelo Defensor Público, signatário, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar MEMORIAL DE DEFESA, expondo e requerendo o que segue: I-Breve Relatório:
O Parquet ofereceu denúncia em face de “A” como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. A denúncia foi oferecida em 25 de fevereiro de 2014 às fls. 03/04 e recebida no dia __/__/__ às fls. __, o acusado foi devidamente notificado às fls. __.
O Ministério Público apresentou seus memoriais às fls. __, manifestando pela condenação do acusado, nos termos da denúncia.
Após vieram os autos para apresentação de memórias de defesa.
É o necessário relatório.
II- Do Mérito:
II.I DA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO NO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006.
Segundo consta na denúncia, no dia 15 de janeiro de 2014, em barreira montada no posto da Polícia Rodoviária Federal, BR 364, km 48, o denunciado, transportava, sem autorização e em desacordo com determinação, legal visando à comercialização, uma porção de cocaína, pesando aproximadamente 559,36g.
Além disso, também consta que os policiais federais em revista realizada no ônibus encontraram, embaixo da poltrona de número 41, a porção de droga apreendida.
Na poltrona não havia Passageiro, presumindo-se que o dono da droga seria o denunciado.
Ora Excelência, o caso em análise peça inaugural, é possível constatar que a droga não estava e nem é de propriedade do acusado, visto que o mesmo estava sentado na parte frontal do ônibus, em razão do forte odor que exalava do banheiro, o qual se localiza próximo à poltrona de número 41.
Vale ressaltar que o horário da vistoria ocorreu por