MEMORIAIS
CASO PROPOSTO 3
João da Silva foi preso em flagrante delito, pois no dia 10 de janeiro do corrente ano, por volta das10:00 horas, fazendo uso de uma arma de fogo, tentou efetuar disparos contra seu vizinho Antônio Miranda. Foi enunciado pelo representante do Ministério Público como incurso nas sanções do artigo 121 caput, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, porque teria agido com animus necandi . Segundo o apurado na instrução criminal, uma semana antes dos fatos, o acusado, planejando matar Antônio, pediu emprestada a um colega de trabalho, uma arma de fogo e quantidade de balas suficiente para abastecê-la completamente, guardando-a eficazmente municiada. Seu filho, a quem confidenciara seu plano, sem que o acusado percebesse, retirou todas as balas do tambor do revólver. No dia seguinte, conforme já esperava, João encontrou Antônio em um ponto de ônibus e, sacando da arma, acionou o gatilho diversas vezes, não atingindo a vítima, em face de ter sido a arma desmuniciada anteriormente. Dos autos consta o laudo pericial da arma apreendida, a confissão do acusado e as declarações da vítima e do filho do acusado. Por ser primário, o Juiz de primeiro grau concedeu ao acusado o direito de defender-se solto. As alegações finais de acusação foram oferecidas pelo representante do Ministério Público, requerendo a condenação do acusado nos exatos termos da denúncia.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ......... VARA CRIMINAL DE RIO GRANDE -RS
JÕAO DA SILVA, já qualificado no processo crime nº 100458876, por meio de seu procurador, que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., apresentar,
ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS
No Prazo de 5 dias, com fulcro no artigo 406 do Código de Processo Penal, pela razões a seguir expostas;
DOS FATOS
O réu foi preso em flagrante delito, pois, no dia 10 de janeiro do corrente ano, por volta das 10 horas, fazendo uso de arma de fogo,