memoriais
PROCESSO Nº201201641475
Reginaldo Soares Diniz, já qualificado nos autos em epígrafe, por meio de sua advogada nomeada Ana Lúcia Bastos Fonseca inscrita nos quadros da OAB-GO, sob o nº 25174 do Núcleo de Prática Jurídica da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamentos nos artigos 403, § 3º do Código de Processo Penal combinado com o artigo 404 do Código de Processo Penal, apresentar alegações finais na forma de MEMORIAIS, pelas razões de fato e de direito a seguir apontadas:
I – DOS FATOS: Segundo o que dispõe a denuncia desde janeiro ate 24 de abril de 2011, em horários variados, na residência localizada na Rua Joao Pessoa, Qd. 79, Lt. 05, Bairro São Francisco, nesta capital, o denunciado, praticou, continuadamente, atos libidinosos com Clara Eduarda da Silva Brandão, que contava com 12 (doze) anos na época dos fatos.
Ainda segundo a denúncia, a mãe da vitima se relacionava com o denunciado desde quando morava na cidade de Araguatins, vivendo juntos por aproximadamente 02 (dois) anos.
Quando a genitora da vitima decidiu morar junto com o denunciado, a vitima se mudou para a casa de um parente, voltando a morar novamente com sua mãe quando a mesma e o acusado se mudaram para esta capital, em dezembro de 2010.
Segundo o apurado, os fatos ocorriam sempre quando a mãe da vitima não estava em casa.
No inicio do ano de 2011, quando a vitima estava se arrumando no banheiro e sua mãe se encontrava em outro local da casa, o denunciado aproveitou-se da situação e deu- lhe um beijo na boca.
Em outra ocasião, novamente quando a mãe da vitima não estava em casa, o denunciado tocou os seios da vitima ¨por baixo da roupa.¨
O ultimo ato libidinoso ocorreu por volta das 07 (sete) horas da manhã, quando a vitima ainda dormia, a vitima acordou com o denunciado ¨passando a língua¨ em sua orelha e