memoriais
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _________
Processo crime nº _________
Alegações finais sob forma de memoriais, Cf. art. 403, §3º do CPP
_________, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua _________, nº ____, cidade de _________, pelo Defensor infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer, no prazo legal, as presentes alegações finais, aduzindo, o quanto segue:
Consoante sinalado pela ré, no termo de interrogatório de folha ____ e seguintes, a mesma foi categórica e peremptória em negar toda e qualquer participação nos fatos descritos pela peça portal coativa.
Por seu turno a prova judicializada, não é suficiente de per se, para macular a tese da negativa da autoria suscitada pela ré desde a natividade da lide.
Em verdade, perscrutando-se com acuidade a prova gerada com a instrução, tem-se que a mesma resume-se a palavra da vítima do tipo penal, e àquela de origem policial, ambas comprometidas em sua credibilidade, visto que, não possuem a isenção e a imparcialidade necessárias para arrimar um juízo adverso, como propugnado, e forma nitidamente equivocada, pelo denodado integrante do parquet.
Gize-se, por relevantíssimo que a palavra da vítima, deve ser recebida com extrema reserva, porquanto, possui em mira incriminar a ré, agindo por vingança e não por caridade, - a qual segundo professado pelo apóstolo e doutor dos gentios São Paulo é a maior das virtudes - mesmo que para tanto deva criar uma realidade fictícia, logo inexistente.
Nesse norte é a mais lúcida jurisprudência, coligida junto aos tribunais pátrios:
As declarações da vítima devem ser recebidas com cuidado, considerando-se que sua atenção expectante pode ser transformadora da realidade, viciando-se pelo desejo de reconhecer e ocasionando erros judiciários. (JUTACRIM, 71:306).
ROUBO. MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. INSUFICIÊNCIA