Memoriais
PROCESSO Nº...
Cayque Humberto da Silva, já qualificado nos autos do processo criminal em epigrafe, vem à presença de VOSSA EXCELENCIA, dentro do prazo legal, por intermédio de seu procurador (mandato anexo), apresentar;
MEMORIAIS
Com fulcro no artigo 403,§3º e 404, parágrafo único do código de processo penal, pelas razoes de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O acusado foi denunciado por homicídio duplamente qualificado, constando na denuncia ainda que houve motivo fútil por conta do crime ter ocorrido em virtude de uma divida de 200,00.
Ainda consta que o mesmo utilizou se de meios que dificultou a defesa da vitima, uma vez que os tiros forma desferidos logo após a discussão das partes a respeito da divida.
A denuncia foi elaborada com base no depoimento da namorada do acusada, testemunha essa que não foi localizada para depô-la em fase processual, ainda foram ouvidos dois policiais militares e afirmaram ter visto a vitima conversando com sua namorada, não foi encontrada a arma do crime.
Foi feito laudo pericial que comprovou a morte, não foi ouvida nenhuma testemunha de defesa e o acusado negou autoria do delito.
DO DIREITO
Alegasse que o acusado foi pronunciado, aduzindo terem restado comprovados a materialidade e os indícios suficientes de autoria do crime a ele imputado.
Note-se, no entanto, que não há nos autos nenhuma prova capaz de demonstrar ser o acusado autor do fato delitivo que lhe é imputado uma vez que a namorada não foi ouvida em audiência, ainda assim não existe nenhuma testemunha presencial para que fosse ouvida.
Ainda assim, não foi localizada a arma do crime para que fosse apurada qualquer utilização dela pelo acusado, não comprovando sequer que o mesmo utilizou alguma arma.
Cabe ainda observar que os policiais que testemunharam apenas afirmam ter visto a vitima ainda viva conversando com a