memoriais
PROCESSO Nº.
FÁTIMA (já qualificada), no processo crime em epígrafe, nos autos da ação penal que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO, vem por seu advogado in fine assinado, vem perante vossa excelência, com fulcro no artigo 403 §3° do código de processo penal apresentar
MEMORIAIS
PRELIMINARMENTE
Alegar a prescrição da pretensão punitiva, visto que da data do fato (dezembro de 2005) até a denúncia (janeiro de 2010) passaram-se mais de quatro anos. Como para o crime de aborto, previsto no art. 126 do código penal, é prevista pena de um a quatro anos, o crime prescreverá em oito anos.
Entretanto, tratando-se de menor de vinte e um anos, a prescrição corre pela metade, estando o crime prescrito (CP, arts. 109, IV, 115 e 126)
Em razão dos fatos e fundamentos narrados a seguir:
DOS FATOS
Ocorre que, Leila de 14 anos inconformada por estar grávida do seu namorado, Joel de 28 anos, procura sua amiga Fátima de 20 anos, com a intenção de provocar um aborto.
Todavia Leila Disse para amiga que estava sofrendo com problemas de úlcera, e por sua vez, Fátima utilizando-se dos seus conhecimentos de estudante de enfermagem, receitou à amiga um medicamento para tratar tal problema.
Após alguns dias, na véspera da comemoração da entrada do ano de 2005, Leila abortou e disse ao namorado que havia menstruado, alegando que não estivera, de fato, grávida.
Desconfiado, Joel vasculhou as gavetas da namorada e encontrou, além de um envelope com o resultado positivo do exame de gravidez de Leila, o frasco de remédio para úlcera embrulhado em um papel com um bilhete de Fátima a Leila, no qual ela prescrevia as doses do remédio para tratar a doença da amiga.
Fátima nada tem a ver com esse suposto aborto, uma vez que, fornecera o remédio para a amiga acreditando que a mesma sofresse de úlcera.
Leila foi encaminhada para perícia no Instituto Médico Legal de São Paulo, onde se