memoriais
Autor: Ministério Público do Estado do Paraná
Réu: Dean Kelsen
Autos n.º??
Dean Kelsen, já qualificado nos autos de Ação Penal, comparece respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, com fundamento no artigo 403, § 3º do CPP, para oferecer MEMORIAIS, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
1 SÍNTESE FÁTICO-PROCESSUAL
Ação penal originária nos autos de inquérito policial de n°11/2013, em que Dean Kelsen foi acusado por tráfico de drogas. O IP foi desencadeado a partir de uma denúncia anônima, e o mandado de busca e apreensão devido a informação da testemunha Sr. John Stevens que avisou aos policiais que viu o ora acusado efetuando o comércio de cocaína. Em mandado de busca e apreensão Dean foi preso em sua casa com 100 gramas de cocaína e mais R$ 50,00. Da decisão que decretou a preventiva novamente constou o ocorrido informando que às 18:00 horas a diligência foi realizada. Pelo laudo provisório verificou que realmente a substância era cocaína, mas em interceptação telefônica nada suspeito foi encontrado. Após o recebimento da defesa preliminar abriu-se a instrução criminal, momento o qual se ouviu dois investigadores que teriam recebido a denúncia e encontrado a testemunha Sr. John, os quais confirmaram as informações contidas no inquérito policial. A testemunha John Stevens confirmou a versão extrajudicial. Logo depois foram ouvidas as testemunhas de defesa que alegaram que o acusado é usuário, que é trabalhador, tem família e labora como mecânico. O acusado ouvido confirmou a versão do inquérito alegando ser usuário há 10 anos de cocaína. E que a testemunha John Stevens era namorado de sua atual esposa, e detém ódio por ele, bem como, por diversas vezes já o tinha ameaçado, e também a sua esposa. Em certidões juntadas aos autos verificou-se que