memoriais
2ª FASE - PENAL
XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO – 2ª FASE DIREITO PENAL
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO
HORIZONTE
Antonio, já qualificado nos autos da ação penal que lhe move a Justiça Pública vem, por seu advogado que esta subscreve, respeitosamente, dentro do prazo legal, apresentar memoriais com fundamento no artigo 403, parágrafo 3 cc. art. 394, parágrafo 5, do Código de
Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Dos Fatos
(...)
Do Direito
Excelência, o caso em tela envolve evidente hipótese de responsabilidade objetiva. Ora, o acusado não pode ser condenado pelo simples fato de ser presidente do clube onde ocorreu a tragédia.
Na hipótese o homicídio culposo decorre da alegada omissão do presidente em deixar a piscina meio vazia.
A relevância penal da omissão é apresentada pelo artigo 13, parágrafo 2º do
Código Penal:
“Art.
13 nonononononononononononononononononononononononono” –
Diante da sistemática do Código Penal não há relevância penal alguma na conduta do acusado.
Na remota hipótese de não ser acolhida a alegação acima, então deve-se observar especial cuidado na fixação da pena.
Em primeiro lugar, a pena deve ser fixada no mínimo legal pois as circunstâncias do artigo 59 são favoráveis ao acusado.
Diante disso, não há motivo algum para que se aumente a pena base.
DAMASIO EDUCACIONAL
XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
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2ª FASE - PENAL
Ademais, o regime inicial a ser fixado em caso de condenação deve ser o aberto nos termos do artigo 33, parágrafo 2, c, do Código Penal.
Ora, a quantidade da pena e a sua qualidade não autorizam a fixação de regime inicial mais severo.
Da mesma forma, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por pena restritiva de direitos nos termos do artigo 44, do Código Penal.
(falar um parágrafo sobre o 44)
Por fim, caso não haja o acolhimento